Como Funciona o Pedágio nas Regras de Transição

As Regras de Transição, especialmente o pedágio, podem ser complicados de entender.

É indispensável que o trabalhador tenha atenção com a emenda da Constituição que reforma a Previdência, principalmente aquele que estiver bem perto de se aposentar.

Nela, são previstas seis novas regras de transição, que falam desde idade mínima para se aposentar até tempo de contribuição.

Das seis regras de transição, quatro são para INSS, uma para os servidores públicos e uma para ambas as áreas.

Em relação à professores e agentes de segurança, esses vão ter idade mínima um pouco diferente em algumas situações.

E aqueles que já cumpriram até o momento os requisitos para se aposentar pelas regras que já conhecíamos e ainda não o fizeram, não serão afetados pela reforma.

Esses poderão se aposentar pelos critérios antigos.

Muitas pessoas ainda não entenderam sobre essas novas regras, estão com dúvidas e até um pouco de receio.

Por isso, separamos alguns tópicos para você entender melhor.

Entenda a Regras de Transição

Para o INSS, são quatro regras.

Primeira Regra

Sistema de pontuação, cuja soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso.

Funciona da seguinte forma:

Homens: precisam somar dois critérios, o primeiro é possuírem pelo menos 35 anos de contribuição e o segundo é terem pelo menos 61 anos de idade, em que, somando ambos os critérios em 2020, totalizem 96 pontos.

Mulheres: precisam atender ao critério de pelo menos 30 anos de contribuição, e terem pelo menos 56 anos de idade, cujo somatório deve resultar em pelo menos 86 pontos em 2020.

A pontuação vai subindo conforme mudam os anos, até que seja atingido um piso de 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres para requisição da aposentadoria por tempo de contribuição e idade.

Caso especial: professores receberão bônus de 5 pontos a menos em seu piso em relação às demais categorias, ou seja, se para homens e mulheres os pisos de pontuação são de 96 e 86 respectivamente, para professores esses pisos passam a ser de 91 e 81.

Nesses casos, o bônus só vale quando o profissional comprovar que trabalhou exclusivamente para educação infantil, ensino fundamental e médio.

Segunda Regra

Sobre a idade mínima.

Favorece aqueles que já atendem ao critério de tempo mínimo de contribuição, porém, ainda não alcançaram a idade mínima para a aposentadoria.

Homens: mínimo de 35 anos de contribuição e pelo menos 61 anos de idade. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos, em 2028.
Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição e pelo menos 56 anos de idade. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2032.

Caso especial: professores começam com a redução de cinco anos.

A idade mínima começa em 2020, com mulheres aos 51 anos e homens aos 56, e aumenta a cada seis meses até que cheguem a 60 anos para ambos os sexos.

Lembrando que só é válido para aqueles que trabalharam com educação infantil, ensinos fundamental e médio.

Terceira regra

Para os idosos que contribuíram pouco.

Em 2019 e 2020, os homens que estiverem com 65 anos e as mulheres com 60, vão contribuir apenas mais 15 anos para se aposentarem.

Para as mulheres, a idade mínima sobe seis meses por ano até chegar a 62 anos em 2024.

Por fim, temos a regra do pedágio, sobre a qual falaremos em breve.

Para os servidores públicos, a regra é do sistema de pontuação.

E não passa de uma variação da antiga regra 86/96 para que aqueles que ingressaram até dia 31 de dezembro de 2003 possam receber a aposentadoria integral.

Os trabalhadores com 35 anos de contribuição sendo homens, e com 30 sendo mulheres, possuindo pelo menos 20 anos de serviço público e estando há 5 anos no cargo atual, passaram pela pontuação formada pela soma de sua idade e do tempo de contribuição.

Começando com 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.

A pontuação vai subindo um ponto por ano até chegar em 100 para as mulheres e 105 para os homens.

E a regra só é válida para homens que tenham 61 anos entre 2019 e 2021, e 62 anos a partir de 2022. Já para as mulheres, só é válido se elas tiverem 56 anos de 2019 a 2021 e 57 de 2022 para frente.

Saiba como funciona o pedágio

As duas regras de transição que faltavam ser faladas são as do pedágio.

Os funcionários do INSS que estão a dois anos de cumprirem o tempo de contribuição mínimo exigido para que possam se aposentar pelas regras atuais, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 para homens, poderão optar por uma aposentadoria sem idade mínima se tiverem cumprido pedágio de 50% sobre o tempo que falta.

Já a regra do pedágio 100% se dá para todos os tipos de futuros aposentados, tanto do INSS quanto de servidores públicos.

Ela estabelece que os trabalhadores terão a opção de se aposentar abaixo da idade mínima se cumprirem pedágio de 100% sobre o tempo que falta, de acordo com as regras de hoje.

Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens.

E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.

E para os servidores públicos federais sejam 20 anos de tempo de serviço público, mais cinco anos no cargo mais recente.

Você quer mesmo depender da previdência?

A reforma da previdência trouxe inúmeras mudanças, principalmente para aqueles que ainda não estão nem perto de se aposentar.

Isso porque está cada vez maior a idade para a aposentadoria, e a expectativa de vida do brasileiro não é tão alta quanto parece ao citarem essa idade mínima.

Por isso, é uma boa ideia pensar em outras formas de se aposentar, sem depender da previdência.

Sem contar que além da idade mínima ter aumentado, o tempo e contribuição também aumentou.

Isso leva o profissional a se cansar mais e pode vir a prejudicar a saúde física e mental.

E as regras de transição podem não ser muito agradáveis.

Dessa forma, precisamos fazer essa pergunta:

Você quer mesmo depender da previdência?

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